Em resumo, suas ações devem ser:
Auxiliar no desenvolvimento do sistema de gestão de saúde e segurança que possibilite a certificação SSQMA, atendimento aos requisitos de cliente, corporativos e a Gestão de indicadores de SSQMA;
- Postar e acompanhar o cumprimento dos requisitos de mobilização aplicáveis à empresa;
- Ministrar treinamentos sobre normas de segurança e demais medidas de prevenção de acidentes.;
- Analisar acidentes e incidentes;
- Acompanhar as Normas Regulamentadoras, Legislação Municipal, Estadual, Federal pertinentes Controle dos vencimentos e arquivamento de toda documentação relacionada (PPRA/PCMSO/Licenças Ambientais/CA);
- Receber, solicitar enviar os EPIs mantendo a ficha de entrega de EPI devidamente preenchida;
- Investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.
- Implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST);
- Realizar auditoria e inspeções em área;
- Acompanhamento de atividade e avaliação na área, identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente
- Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho;
- Coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes.
- Participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.
- Executar e apoiar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.
- Mensalmente participa das reuniões ordinárias da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), recebendo e propondo medidas preventivas referentes aos diversos processos da empresa, encaminhando-as a Diretoria para aprovação e execução, visando garantir a segurança dos funcionários e melhorar o ambiente de trabalho.
- Participa na integração de novos funcionários, informando-os sobre as normas de higiene e segurança, se necessário.
- Acompanhar os acidentados aos serviços médicos, preparar toda a documentação necessária para a emissão de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), relatando informações sobre o acidente para atender às exigências da Previdência Social, controle estatístico e em linha com os requisitos do Grupo Epiroc.
- Segurança do trabalho, se técnico: Requisito Específico: 2º Grau Profissionalizante com Registro na DRT / habilitação profissional Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 – Dispõe sobre a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providencias. Decreto nº 92.530, de 9 de abril de 1986 – Regulamenta a Lei nº 7.410/85
Requisitos/Conhecimento:
- Experiência em atividades de mineração, inspeções e certificação ISO
- Formação técnica da função
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