Técnico de Segurança do Trabalho Sênior – Fraser Alexander LATAM

Principais Responsabilidades

  • Garantir que todos os funcionários sejam conscientizados sobre políticas, metas, objetivos e metas relacionadas ao SHEQ;
  • Liderar, aconselhar, gerenciar e coordenar com o pessoal operacional o desenvolvimento de procedimentos de trabalho e instruções necessárias, a fim de cumprir;
  • Auxiliar o gestor a estabelecer metas de curto prazo e anuais de SHEQ e objetivos para cada unidade de negócio;
  • Compilar os documentos de planejamento necessários para executar efetivamente os requisitos de trabalho colocados pelo domínio de gerenciamento de riscos;
  • Liderar, gerenciar e/ou implementar um Plano de Emergência, com o objetivo de prevenir acidentes decorrentes de uma emergência que possa existir nos escritórios e/ou oficinas;
  • Realizar auditorias de risco regularmente de acordo com os requisitos da empresa;
  • Estabelecer um sistema para monitorar a eficácia das ações tomadas sobre os desvios encontrados durante auditorias ou avaliações contínuas de risco;
  • Estabelecer um sistema para gerenciar os requisitos especificados pelo WC;
  • Criar consciência de gestão de riscos fazendo uso dos meios de comunicação apropriados;
  • Revisar, validar e/ou elaborar um programa de saúde ocupacional, a fim de atender aos requisitos legais e controlar a exposição do pessoal a riscos físicos e químicos;
  • Liderar, gerenciar e revisar uma correta investigação de acidentes, incidentes, a fim de atender aos requisitos legais e internos, detectar as causas básicas, para que não se tornem repetitivas;
  • Enviar relatórios mensais, conforme necessário;
  • Reportar todos os incidentes aos responsáveis conforme procedimento da empresa;
  • Fazer parte das iniciativas de treinamento da empresa para melhorar o entendimento dos funcionários sobre os sistemas de gerenciamento de riscos;
  • Educar o pessoal de toda a Empresa nas questões de: Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente;
  • Assegurar o processo de Admissão de Pessoal Novo ou Remanejado (DS N° 40, Art. 21);
  • Auxiliar com treinamentos quando necessário;

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