Técnico(a) de Segurança do Trabalho – Epiroc Parauapebas

Em resumo, suas ações devem ser:

Auxiliar no desenvolvimento do sistema de gestão de saúde e segurança que possibilite a certificação SSQMA, atendimento aos requisitos de cliente, corporativos e a Gestão de indicadores de SSQMA;

  • Postar e acompanhar o cumprimento dos requisitos de mobilização aplicáveis à empresa;
  • Ministrar treinamentos sobre normas de segurança e demais medidas de prevenção de acidentes.;
  • Analisar acidentes e incidentes;
  • Acompanhar as Normas Regulamentadoras, Legislação Municipal, Estadual, Federal pertinentes Controle dos vencimentos e arquivamento de toda documentação relacionada (PPRA/PCMSO/Licenças Ambientais/CA);
  • Receber, solicitar enviar os EPIs mantendo a ficha de entrega de EPI devidamente preenchida;
  • Investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.
  • Implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST);
  • Realizar auditoria e inspeções em área;
  • Acompanhamento de atividade e avaliação na área, identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente
  • Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho;
  • Coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes.
  • Participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.
  • Executar e apoiar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.
  • Mensalmente participa das reuniões ordinárias da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), recebendo e propondo medidas preventivas referentes aos diversos processos da empresa, encaminhando-as a Diretoria para aprovação e execução, visando garantir a segurança dos funcionários e melhorar o ambiente de trabalho.
  • Participa na integração de novos funcionários, informando-os sobre as normas de higiene e segurança, se necessário.
  • Acompanhar os acidentados aos serviços médicos, preparar toda a documentação necessária para a emissão de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), relatando informações sobre o acidente para atender às exigências da Previdência Social, controle estatístico e em linha com os requisitos do Grupo Epiroc.
  • Segurança do trabalho, se técnico: Requisito Específico: 2º Grau Profissionalizante com Registro na DRT / habilitação profissional Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 – Dispõe sobre a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providencias. Decreto nº 92.530, de 9 de abril de 1986 – Regulamenta a Lei nº 7.410/85

Requisitos/Conhecimento:

  • Experiência em atividades de mineração, inspeções e certificação ISO
  • Formação técnica da função

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